Perícia Trabalhista

Introdução

As perícias trabalhistas são designadas por juízes das varas de trabalho para apurar se é devido ou não os adicionais de insalubridade e periculosidade nas atividades ou operações relacionadas ao reclamante. Verifica se a atividade é insalubre ou perigosa de acordo com as normas regulamentadoras NR-15 e NR-16 da portaria 3214/1978. Há outros tipos de pericias para avaliação médica para avaliação de lesões ou doenças relacionadas ao trabalho.

O que é perícia trabalhista?

As perícias são realizadas por peritos nomeados pela vara do trabalho. A perícia é geralmente realizada no local de trabalho do reclamante. Conforme o artigo 473 do Novo Código de Processo Civil instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, inciso § 3º, o qual menciona: Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Quais são os principais tipos?

Os principais tipos de perícias trabalhistas são:

Insalubridade – Agentes insalubres (NR 15 – norma regulamentadora 15 da portaria 3214/1978).

Apuração de agentes insalubres que podem gerar adicional de insalubridade grau mínimo, com adicional de 10% do salário mínimo;  grau médio com adicional de 20% do salário mínimo ou grau máximo, 40% de adicional de salário mínimo.

Periculosidade – Atividade ou operações  perigosas (NR 16 – norma regulamentadora 16 da portaria 3214/1978).

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora – NR 16.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de acordo com DECRETO-LEI Nº 5.452 DE 01 DE MAIO DE 1943 da Constituição Federal.

Como funciona a perícia trabalhista?

Quando é designada uma perícia trabalhista,  o perito é indicado pela própria Vara de Trabalho.

Geralmente seu nome, telefone e e-mail constarão na ata ou despacho que designou a perícia. O mesmo deverá indicar data e horário informando as partes envolvidas. Também é juntado ao processo, a indicação com data e hora da perícia a ser realizada. Conforme o artigo 473 do Novo Código de Processo Civil instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, inciso § 3º, o qual menciona: para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

As partes, reclamante e reclamada, podem indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia e efetuar um laudo assistencial. Geralmente este profissional auxilia com provas e avaliações quantitativas quando necessário.

Documentos da perícia

O perito pode solicitar os documentos tais como: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho), fichas de controle de entrega de EPI´s (Equipamento de Proteção individual), Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade de acordo com as normas regulamentadoras 15 e 16 respectivamente.

Preciso de um assistente técnico?

É muito recomendado a indicação de um assistente técnico que poderá apresentar um laudo assistencial. Esse profissional pode ser contratado ou ser integrante da equipe das empresas envolvidas no processo trabalhista.

Quem paga pela perícia?

O Perito Trabalhista Judicial  não têm um salário mensal. O pagamento desses profissionais é feito por meio de honorários apresentados ao Juízo antes de iniciar as análises periciais ou na apresentação do laudo. Os honorários de um Perito Trabalhista podem variar muito conforme a complexidade do caso e do acordo fechado entre as partes. O pagamento, como via de regra, deve ser feito ao Juízo sempre pela parte perdedora do processo. Caso a pessoa alegue e comprove sua hipossuficiência, essa responsabilidade passa para o Poder Público.

Como contratar?

Entre em contato com nossa equipe comercial através dos telefones, e-mail ou whatsapp. Nossa equipe é composta de Peritos Judiciais, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho que poderão auxiliar desde a elaboração de quesitos para o perito, auxílio na documentação necessária e acompanhamento da perícia para apresentação do laudo assistencial.

Orçamento

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